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Qual o melhor regime de tributação para o seu negócio?

Não há um modelo ideal de tributação que possa ser utilizado para todas as empresas, já que cada um possui suas particularidades. Empresas do mesmo ramo de negócio podem ter regimes diferentes de acordo com a viabilidade. A melhor forma de evitar erros é fazer uma análise de cada opção junto ao contador.

Simples Nacional

O Simples Nacional (Lei Complementar 123 de 2006) é um regime simplificado de arrecadação, sendo aplicável às microempresas (MEs), cuja receita bruta anual seja igual ou a inferior a R$ 360 mil ao ano, e às empresas de pequeno porte (EPPs) com receita bruta de até R$ 3,6 milhões por ano. No Simples, as alíquotas tendem a ser menores, sendo o imposto apurado sobre a receita bruta e recolhido em guia única que engloba o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), Pis/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e Contribuição para a Seguridade Social.

Para optar pelo Simples Nacional é preciso observar alguns fatores. Entre outros, se o faturamento anual está dentro do limite Federal e ou sublimite Estadual e se há impedimentos quanto ao quadro societário. Se a empresa tiver poucos ou nenhum funcionário é recomendado que seja feita a comparação entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido. Importante ressaltar que a alíquota é progressiva, de acordo com o faturamento.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada, com a determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL das pessoas jurídicas (empresas). Pode ser considerado um regime vantajoso para as empresas cujo lucro seja superior ao percentual presumido sobre o faturamento bruto. As alíquotas dos tributos são fixas.

As principais vantagens do Lucro Presumido são: escrituração simplificada, distribuição de lucros, menor custo operacional (contabilidade mais barata), simplicidade na apuração dos impostos. As desvantagens: prejuízo fiscal sem compensação, base negativa CSLL, não considera despesas e incentivos fiscais.

Lucro Real

É o lucro líquido, sendo possível indicar que parte dos impostos são calculados sobre o lucro real e uma outra parte sobre os resultados operacionais. Geralmente é recomendado para empresas que possuem lucro inferior ao percentual definido do lucro presumido.

Normalmente esse regime é adotado por empresas de grande porte devido à necessidade de maior controle, planejamento e conhecimento técnico. Neste regime é imprescindível uma rigorosa escrituração contábil, ressalvando que apenas as despesas dedutíveis comprovadas podem ser utilizadas para fins de dedução ou compensação.

As vantagens do Lucro Real são: manutenção dos relatórios econômicos atualizados, relatórios fiscais e extras, balanço e balancete, guarda de documentos, fiscalização (melhor identificação), compensação de prejuízo, benefícios fiscais, tributos sobre o Lucro Líquido. A desvantagens: custos operacionais, distribuição de lucros (prejuízo).

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Fonte: Site Pequenas Empresas e Grandes Negócios

Publicado dia: 22 de fevereiro de 2018
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